Art. 10. O servidor que estiver atuando em alguma das atividades relacionadas no art. 2º deverá cumprir os prazos estabelecidos no cronograma da ação de desenvolvimento.
INSS - 2021 - Instrução Normativa 112 - Artigo 10
Art. 10. O servidor que estiver atuando em alguma das atividades relacionadas no art. 2º deverá cumprir os prazos estabelecidos no cronograma da ação de desenvolvimento.