Art. 4º. Para fins de desempenho das atividades de que tratam o § 1º do art. 2º, o servidor deverá possuir formação acadêmica compatível ou experiência profissional comprovada na área em que se propuser atuar.
INSS - 2021 - Instrução Normativa 112 - Artigo 4
Art. 4º. Para fins de desempenho das atividades de que tratam o § 1º do art. 2º, o servidor deverá possuir formação acadêmica compatível ou experiência profissional comprovada na área em que se propuser atuar.