INSS - 2021 - Instrução Normativa 112 - Artigo 22

Art. 22. O servidor que descumprir os deveres e obrigações previstos nesta IN poderá incorrer em falta administrativa, que será apurada por meio de processo administrativo, respeitando-se o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 112 - Artigo 22

Art. 22. O servidor que descumprir os deveres e obrigações previstos nesta IN poderá incorrer em falta administrativa, que será apurada por meio de processo administrativo, respeitando-se o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.