INSS - 2021 - Instrução Normativa 112 - Artigo 25

Art. 25. As alterações dos Anexos desta IN poderão ser objeto de despacho decisório, expedido pelo dirigente máximo da DGPA.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 112 - Artigo 25

Art. 25. As alterações dos Anexos desta IN poderão ser objeto de despacho decisório, expedido pelo dirigente máximo da DGPA.