DECRETO Nº 56.463, DE 15 DE JUNHO DE 1965.
Promulga o Protocolo de emenda da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 31, de 1963, o Protocolo concluído em Haia a 28 de setembro de 1955, de emenda da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, firmada em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929 e promulgada, pelo Decreto número 20.784, de 24 de novembro de 1932;
E havendo sido depositado o respectivo Instrumento de ratificação junto ao Govêrno da Polônia a 16 de junho de 1964,
DECRETA:
Que o mesmo, apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inviolavelmente como nêle se conte...