Lei 7.812/1989 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Trabalho.

Lei 7.812/1989 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Trabalho.