LEI Nº 7.812, DE 30 DE AGOSTO DE 1989.
Cria cargo na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, em São Luís - Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.812, DE 30 DE AGOSTO DE 1989.
Cria cargo na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, em São Luís - Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.812, DE 30 DE AGOSTO DE 1989.
Cria cargo na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, em São Luís - Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: