LEI Nº 6.920, DE 4 DE JUNHO DE 1981.
Autoriza a reversão ao Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.920, DE 4 DE JUNHO DE 1981.
Autoriza a reversão ao Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.920, DE 4 DE JUNHO DE 1981.
Autoriza a reversão ao Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: