Lei 6.920/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.6.1981

Lei 6.920/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.6.1981