Lei 8.195/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 27.6.1991

Lei 8.195/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 27.6.1991