Decreto 54.705/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É outorgada à Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A concessão para o aproveitamento da energia hidráulica das corredeiras do Funil existentes no rio Grande, entre os Municípios de Perdães, Ribeirão Vermelho e Lavras, Estado de Minas Gerais.

§ 1º - O aproveitamento hidrelétrico será interligado ao sistema da Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A, para atendimento de tôda a sua área de influência.

§ 2º - Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas a altura da queda a aproveitar, a descarga de derivação e a potência.

Decreto 54.705/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É outorgada à Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A concessão para o aproveitamento da energia hidráulica das corredeiras do Funil existentes no rio Grande, entre os Municípios de Perdães, Ribeirão Vermelho e Lavras, Estado de Minas Gerais.

§ 1º - O aproveitamento hidrelétrico será interligado ao sistema da Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A, para atendimento de tôda a sua área de influência.

§ 2º - Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas a altura da queda a aproveitar, a descarga de derivação e a potência.