Lei 6.479/1977 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1.977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1977

Lei 6.479/1977 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1.977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1977