Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de dezembro de 1.977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1977
Brasília, em 01 de dezembro de 1.977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1977