Lei 6.479/1977 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional da 9ª Região.

Lei 6.479/1977 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional da 9ª Região.