Lei 11.063/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 66.600.000,00 (sessenta e seis milhões e seiscentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Lei 11.063/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 66.600.000,00 (sessenta e seis milhões e seiscentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.