Decreto 10.656/2021 - Artigo 52

Art. 52. O disposto no § 2º do art. 25 deverá ser cumprido até 31 de março de 2022.

Decreto 10.656/2021 - Artigo 52

Art. 52. O disposto no § 2º do art. 25 deverá ser cumprido até 31 de março de 2022.