Art. 48. Para vigência em 2022, as deliberações da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade a que se refere o art. 15 deverão ser publicadas até 31 de outubro de 2021 e considerarão estudos elaborados pelo Inep e encaminhados à Comissão até 31 de julho de 2021.