Art. 35. Os padrões de interoperabilidade e os mecanismos de integração de dados com os demais sistemas eletrônicos de dados contábeis, orçamentários e fiscais deverão ser implementados no Siope, no âmbito do Poder Executivo federal e dos Tribunais de Contas, com vistas à simplificação e à eficiência nos processos de preenchimento e de disponibilização dos dados, e garantir o acesso irrestrito aos dados, os quais devem ser legíveis por máquina e estar disponíveis em formato aberto, de acordo com o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.