Decreto 10.656/2021 - Artigo 54

Art. 54. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Milton Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2021

Decreto 10.656/2021 - Artigo 54

Art. 54. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Milton Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2021