Art. 36. Os órgãos de controle e fiscalização deverão ser comunicados, por meio de notificação do Siope, nas seguintes situações:
I - não publicação pelos entes federativos do anexo de que trata o art. 33 no prazo de trinta dias, contato do encerramento de cada bimestre;
II - não aplicação pelos entes federativos dos percentuais de recursos referidos nos art. 212 e art. 212-A da Constituição em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino no prazo de trinta dias, contado do encerramento do sexto bimestre de cada exercício;
III - ausência de manifestação do Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social sobre os dados registrados no Siope-MAVS pelo ente federativo; e
IV - identificação de indícios de irregularidades nos dados publicados no Siope pelos entes federativos.
I - não publicação pelos entes federativos do anexo de que trata o art. 33 no prazo de trinta dias, contato do encerramento de cada bimestre;
II - não aplicação pelos entes federativos dos percentuais de recursos referidos nos art. 212 e art. 212-A da Constituição em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino no prazo de trinta dias, contado do encerramento do sexto bimestre de cada exercício;
III - ausência de manifestação do Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social sobre os dados registrados no Siope-MAVS pelo ente federativo; e
IV - identificação de indícios de irregularidades nos dados publicados no Siope pelos entes federativos.