Decreto 10.656/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, participar da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.

Decreto 10.656/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, participar da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.