Decreto 10.656/2021 - Artigo 50

Art. 50. Em razão de adequações necessárias na pesquisa do Censo Escolar da Educação Básica, as informações a que se referem inciso II do caput do art. 23 e o inciso V do caput do art. 24, serão aferidas a partir de 2022, de forma a referenciar a distribuição do Fundeb em 2023.

Decreto 10.656/2021 - Artigo 50

Art. 50. Em razão de adequações necessárias na pesquisa do Censo Escolar da Educação Básica, as informações a que se referem inciso II do caput do art. 23 e o inciso V do caput do art. 24, serão aferidas a partir de 2022, de forma a referenciar a distribuição do Fundeb em 2023.