DECRETO Nº 59.195, DE 8 DE SETEMBRO DE 1966.
Dispõe sôbre a cobrança de prêmios de seguros privados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
CONSIDERANDO que se tornou imperiosa a instituição de processo de cobrança dos prêmios de seguros privados em regime de redução de custos e racionalização administrativa, face o desenvolvimento da economia nacional;
CONSIDERANDO a conveniência da disciplinar essa cobrança, de acôrdo com a política econômica-financeira do Govêrno Federal;
CONSIDERANDO que o fortalecimento do mercado segurador nacional representará medida de grande alcance econômico e social,
DECRETA: