Art. 9º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1966
Brasília, 8 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1966