Decreto 59.195/1966 - Artigo 9

Art. 9º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1966

Decreto 59.195/1966 - Artigo 9

Art. 9º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1966