Decreto 59.195/1966 - Artigo 8

Art. 8º. O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização expedirá as instruções necessárias ao cumprimento dêste Decreto.

Decreto 59.195/1966 - Artigo 8

Art. 8º. O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização expedirá as instruções necessárias ao cumprimento dêste Decreto.