Decreto-Lei 71/1937 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologado, para que surta todos os seus efeitos, até 31 do corrente mês, o decreto do Poder Executivo nº 1.422, de 26 de janeiro de 1937.

Decreto-Lei 71/1937 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologado, para que surta todos os seus efeitos, até 31 do corrente mês, o decreto do Poder Executivo nº 1.422, de 26 de janeiro de 1937.