Decreto 11.015/2022 - Artigo 11

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 11. As despesas decorrentes da implementação do RegularizAgro correrão à conta da dotação orçamentária consignada anualmente a cada órgão responsável pelas suas ações, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Decreto 11.015/2022 - Artigo 11

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 11. As despesas decorrentes da implementação do RegularizAgro correrão à conta da dotação orçamentária consignada anualmente a cada órgão responsável pelas suas ações, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.