Art. 1º. O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. ...............
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:
...............
f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;
..............." (NR)