Decreto 95.789/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 543,00m2 (quinhentos e quarenta e três metros quadrados), necessária à implantação de circuitos subterrâneos de 13,8kV, destinados a interligar a Subestação Transformadora de Distribuição Camerino à rede de distribuição localizada na Avenida Marechal Floriano, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto 95.789/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 543,00m2 (quinhentos e quarenta e três metros quadrados), necessária à implantação de circuitos subterrâneos de 13,8kV, destinados a interligar a Subestação Transformadora de Distribuição Camerino à rede de distribuição localizada na Avenida Marechal Floriano, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.