Lei 3.973/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 123.711.057,70 (cento e vinte e três milhões setecentos e onze mil e cinqüenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender a despesas de qualquer natureza com a sua transferência e remoção do respectivo pessoal para Brasília.

Lei 3.973/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 123.711.057,70 (cento e vinte e três milhões setecentos e onze mil e cinqüenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender a despesas de qualquer natureza com a sua transferência e remoção do respectivo pessoal para Brasília.