Lei 6.657/1979 - Artigo 1

Art. 1º. O Art. 3º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea j com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...............

j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional."

Lei 6.657/1979 - Artigo 1

Art. 1º. O Art. 3º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea j com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...............

j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional."