Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS.
Nelson Omegna
Mário da Cãmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1956
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS.
Nelson Omegna
Mário da Cãmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1956