Lei 2.718/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS.
Nelson Omegna
Mário da Cãmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1956

Lei 2.718/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS.
Nelson Omegna
Mário da Cãmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1956