Art. 5º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1984 e retificado no DOU de 2.7.1984
Brasília, 28 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1984 e retificado no DOU de 2.7.1984