DECRETO-LEI Nº 2.145, DE 28 DE JUNHO DE 1984.
Cancela créditos e reabre prazo relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, à Contribuição dos que exercem atividades rurais e à Taxa de Serviços Cadastrais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA: