Decreto-Lei 2.145/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto no artigo anterior não implicará direito à restituição do que já foi efetivamente pago.

Decreto-Lei 2.145/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto no artigo anterior não implicará direito à restituição do que já foi efetivamente pago.