Decreto-Lei 1.586/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.586, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977.

Dispõe sobre a utilização de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias para dedução do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.586/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.586, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977.

Dispõe sobre a utilização de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias para dedução do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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