Lei 12.790/2013 - Artigo 7

Art. 7º. É instituído o Dia do Comerciário, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.

Lei 12.790/2013 - Artigo 7

Art. 7º. É instituído o Dia do Comerciário, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.