Lei 12.790/2013 - Artigo 7
Art. 7º.
É instituído o Dia do Comerciário, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.
Lei 12.790/2013 - Artigo 7
Art. 7º.
É instituído o Dia do Comerciário, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.