Lei 12.790/2013 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Gilberto Carvalho
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2013

Lei 12.790/2013 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Gilberto Carvalho
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2013