Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinarseá à edificação da sede definitiva do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na cidade de Recife.
Decreto 97.836/1989 - Artigo 2
Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinarseá à edificação da sede definitiva do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na cidade de Recife.