Decreto 97.836/1989 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar­se­á à edificação da sede definitiva do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na cidade de Recife.

Decreto 97.836/1989 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar­se­á à edificação da sede definitiva do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na cidade de Recife.