DECRETO Nº 97.836, DE 16 DE JUNHO DE 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado na Avenida Dantas Barreto, s/nº, esquina com a Rua Passo da Pátria, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", e 6º do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA: