Art. 3º. A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 16 do Decretolei nº 3.965, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.
Decreto 97.836/1989 - Artigo 3
Art. 3º. A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 16 do Decretolei nº 3.965, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.