Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.11.1993
Brasília, 12 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.11.1993