Lei 7.649/1988 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação.

Lei 7.649/1988 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação.