Lei 7.649/1988 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Xavier Beduschi

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.1.1988

Lei 7.649/1988 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Xavier Beduschi

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.1.1988