CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 23. Ficam preservadas as competências estaduais previstas no § 2º do art. 25 da Constituição, com relação aos serviços locais de gás canalizado.
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 23. Ficam preservadas as competências estaduais previstas no § 2º do art. 25 da Constituição, com relação aos serviços locais de gás canalizado.