Decreto 10.712/2021 - Artigo 14

Art. 14. A vedação a que se refere o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.134, de 2021, não prejudica os direitos do armazenador de gás natural que seja titular de direito de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos na formação geológica.

Decreto 10.712/2021 - Artigo 14

Art. 14. A vedação a que se refere o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.134, de 2021, não prejudica os direitos do armazenador de gás natural que seja titular de direito de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos na formação geológica.