Decreto 10.712/2021 - Artigo 22-D

Art. 22-D. Os concessionários e os contratados para exploração e produção de petróleo e gás natural apresentarão relatório regulatório anual por campo de produção, com informações de desempenho econômico e financeiro, na forma da regulação da ANP. (Incluído pelo Decreto nº 12.153, de 2024)

Decreto 10.712/2021 - Artigo 22-D

Art. 22-D. Os concessionários e os contratados para exploração e produção de petróleo e gás natural apresentarão relatório regulatório anual por campo de produção, com informações de desempenho econômico e financeiro, na forma da regulação da ANP. (Incluído pelo Decreto nº 12.153, de 2024)