Art. 28. A classificação dos dutos regulados na esfera de competência da União e aprovada pela ANP até 9 de abril de 2021 poderá ser preservada, nos termos da regulação.
Decreto 10.712/2021 - Artigo 28
Art. 28. A classificação dos dutos regulados na esfera de competência da União e aprovada pela ANP até 9 de abril de 2021 poderá ser preservada, nos termos da regulação.