Decreto 10.712/2021 - Artigo 22-C

Art. 22-C. A ANP promoverá a publicidade das informações sobre reservas, produção e projeções de produção de petróleo e gás natural apresentadas pelos respectivos operadores dos campos. (Incluído pelo Decreto nº 12.153, de 2024)

Decreto 10.712/2021 - Artigo 22-C

Art. 22-C. A ANP promoverá a publicidade das informações sobre reservas, produção e projeções de produção de petróleo e gás natural apresentadas pelos respectivos operadores dos campos. (Incluído pelo Decreto nº 12.153, de 2024)