Lei 8.990/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme consta do Anexo II desta lei.

Lei 8.990/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme consta do Anexo II desta lei.