Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Transferência de Presos, celebrado em Londres, em 20 de agosto de 1998, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.